Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Sexta Região Ceará e Piauí

domingo, 05 setembro 2010             
Ato Médico Imprimir E-mail

Ato Médico

Primeiramente é importante destacar que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional não é opositor, em hipótese alguma, à regulamentação do exercício profissional da medicina, muito antes pelo contrario, entendemos e apoiamos todas as iniciativas legislativas e regulamentares que tenham por real objetivo garantir à população, alvo da proteção estatal, uma saúde eficaz, segura, não maléfica e, sobretudo, digna.

Com efeito, para se atingir o escopo social e a garantia dos direitos fundamentais, toda e qualquer proposta legislativa deve seguir, estritamente, os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, sob pena de se colocar no mundo jurídico uma norma eivada de ilegalidade por inconstitucionalidade. È o que ocorre no caso do projeto de lei, 7703/2006, pois ao regulamentar o exercício da medicina, não observa os princípios e diretrizes básicas de outras profissões e, sua eventual aprovação, acarretará na flagrante restrição, indevida, de direitos já positivados, como o caso da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, ex vi das normas do Decreto-Lei n° 938/69, Lei Federal n°6.316/75, Resoluções CNE n°4 e n°6 de 2002, dentre outras.

Não se trata, portanto, de questionamento quanto ao legítimo direito dos médicos em reivindicar a regulamentação do seu exercício profissional. Não é a hipótese, sequer, de ato corporativista dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais, trata-se, apenas, e tão-somente, de garantir à população um atendimento à saúde de forma multidisciplinar.

Nesse passo, para garantir os direitos já legitimados dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais solicitamos do Excelentíssimo Sr. Senador, a aprovação do PLS 268/2006, oriundo dessa Casa, com inserção do Inciso IX do Parágrafo V do Artigo IV do PL 7703/2006.

§ 5° Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

A aprovação desta proposta não prejudica o exercício da medicina e salvaguarda os legítimos direitos dos 140.000 Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais Brasileiros de exercerem dignamente sua autonomia profissional garantindo ao cidadão brasileiro um atendimento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional de qualidade.

 
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